11/04/2014 - 13h11
Câmara aprova regulamentação da profissão de fotógrafo
Reprodução/TV Câmara
Moreira: parecer pela aprovação do projeto original e da emenda da Comissão de Trabalho.
De acordo com o texto, estão aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
O parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi favorável à proposta, com emenda aprimorando a técnica legislativa, e favorável à emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Nesta comissão, foi excluído da regulamentação o repórter fotográfico a serviço de empresa jornalística, já que esse profissional está devidamente regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da profissão de jornalista.
O autor do projeto destaca que em quase todos os países a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível técnico e superior. No Brasil, porém, a profissão seria marginalizada e discriminada pela ausência de uma legislação específica. Fernando Torres destaca que as poucas faculdades de fotografia existentes no País não são reconhecidos pelo Ministério da Educação.
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